A pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas e, muitas vezes, conflitos familiares. Afinal, trata-se de uma obrigação legal que visa garantir a subsistência de quem dela necessita — geralmente filhos, ex-cônjuges ou outros dependentes que não possuam meios próprios de sustento.
Este artigo apresenta uma explicação prática e clara sobre o que diz a legislação, como o valor é calculado pelos tribunais, quem pode solicitar, quando é possível revisar e o que acontece em caso de inadimplência.
O que é pensão alimentícia segundo a lei
A pensão alimentícia é regulamentada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710, e pelo Código de Processo Civil (CPC).
Ela consiste em uma obrigação financeira imposta a uma pessoa (chamada de alimentante) para garantir o sustento de outra (alimentando), cobrindo despesas essenciais como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário e lazer básico.
O dever de prestar alimentos decorre do vínculo familiar ou conjugal e pode surgir em diversas situações: entre pais e filhos, entre cônjuges, companheiros ou até entre parentes próximos.
Como é feito o cálculo da pensão alimentícia
Ao contrário do que muitos pensam, não existe um valor fixo determinado por lei.
O cálculo é feito com base no chamado binômio necessidade x possibilidade, ou seja:
- Necessidade de quem recebe: quanto a pessoa realmente precisa para viver de forma digna;
- Possibilidade de quem paga: quanto o alimentante tem condições de contribuir sem comprometer sua própria subsistência.
Em casos práticos, os juízes costumam fixar a pensão com base em percentual da renda líquida do alimentante (por exemplo, 15%, 20% ou 30%), mas esse percentual varia conforme o caso, número de dependentes e padrão de vida familiar.
Quem pode solicitar a pensão alimentícia
Podem requerer pensão:
- Filhos menores de idade, por meio de seus representantes legais;
- Filhos maiores, se comprovarem necessidade (como estudantes ou pessoas com deficiência);
- Ex-cônjuges ou ex-companheiros, quando demonstrada dependência econômica após a separação;
- Pais idosos, caso comprovem que não têm meios de se sustentar.
O pedido pode ser feito judicialmente, por meio de advogado, ou extrajudicialmente, por escritura pública em cartório, quando há acordo entre as partes.
Revisão da pensão alimentícia
A pensão não é imutável.
A qualquer momento, pode ser revisada judicialmente se houver alteração significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe.
Exemplos:
- Aumento ou perda de renda do alimentante;
- Novo casamento ou nascimento de outro filho;
- Mudança nas necessidades do alimentando (como despesas com escola ou saúde).
A revisão serve para manter o equilíbrio e evitar injustiças.
O que acontece em caso de inadimplência
O não pagamento da pensão alimentícia é uma infração grave e pode gerar sérias consequências jurídicas.
O credor (quem recebe) pode ingressar com ação de execução de alimentos, e o devedor pode sofrer:
- Desconto em folha de pagamento;
- Bloqueio de contas bancárias e bens;
- Protesto do nome em cartório;
- E, em último caso, prisão civil por até 3 meses (art. 528, §3º, do CPC).
Vale destacar que a prisão não extingue a dívida, apenas busca compelir o pagamento.
A importância da assessoria jurídica
Questões envolvendo pensão alimentícia exigem análise técnica e sensibilidade. Cada caso tem particularidades que devem ser consideradas para evitar abusos e garantir justiça.
A equipe da Abussafi Advocacia atua com orientação jurídica personalizada, tanto para quem precisa solicitar ou revisar a pensão, quanto para quem precisa ajustar o valor pago. Nosso objetivo é sempre promover o equilíbrio e o diálogo, evitando conflitos desnecessários e protegendo os direitos de todas as partes envolvidas.


