Como funciona o divórcio consensual: passo a passo para um processo tranquilo e seguro

O divórcio consensual é a forma mais rápida, econômica e pacífica de encerrar um casamento. Quando há acordo entre as partes, o processo pode ser resolvido de maneira simples, com o apoio de um advogado e, em muitos casos, diretamente em cartório, sem necessidade de ação judicial.

Neste artigo, explicamos de forma clara e prática como funciona o divórcio consensual, quais documentos são exigidos, quando ele pode ser feito extrajudicialmente e como garantir que todas as etapas sejam concluídas com segurança e respeito.

O que é o divórcio consensual

O divórcio consensual ocorre quando o casal concorda com o fim do casamento e com todos os termos que envolvem essa decisão — como a partilha de bens, o uso do sobrenome, a guarda dos filhos, o regime de visitas e o valor da pensão alimentícia, se houver.

Diferente do divórcio litigioso, que exige uma disputa judicial, o consensual busca a solução amigável, preservando o diálogo e evitando desgastes emocionais e financeiros.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

De acordo com a Lei nº 11.441/2007 e o Código de Processo Civil, o divórcio pode ser realizado em cartório, por escritura pública, desde que:

  • Não haja filhos menores de idade ou incapazes;
  • Haja acordo total entre as partes sobre todos os termos;
  • O casal esteja assistido por um advogado.

Essa modalidade é chamada de divórcio extrajudicial e costuma ser concluída em poucos dias, tornando-se uma opção prática e menos burocrática.

Nos casos em que há filhos menores ou divergências sobre bens, guarda ou pensão, o processo deve ser feito judicialmente, com acompanhamento do Ministério Público.

Documentos necessários

Para iniciar o processo de divórcio consensual, é importante reunir toda a documentação exigida.
Entre os principais documentos estão:

  • Documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de endereço de ambos);
  • Certidão de casamento atualizada (emitida nos últimos 90 dias);
  • Escritura de pacto antenupcial, se houver;
  • Certidões de nascimento dos filhos (se houver);
  • Documentos que comprovem a propriedade de bens (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos, etc.);
  • Comprovante de pagamento das últimas pensões, se aplicável.

O advogado responsável analisará a documentação e orientará sobre a melhor forma de formalizar o acordo.

O papel do advogado no divórcio consensual

Mesmo quando o processo é amigável, a presença do advogado é obrigatória, tanto em cartório quanto na via judicial.
Esse profissional é responsável por garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados, elaborar o acordo de forma clara e justa e evitar cláusulas que possam gerar conflitos futuros.

O advogado também assegura que o divórcio cumpra todas as exigências legais, tornando o procedimento válido, seguro e definitivo.

Como garantir um processo tranquilo e seguro

Para que o divórcio ocorra de forma harmónica e respeitosa, alguns cuidados são fundamentais:

  • Priorizar o diálogo e o respeito mútuo;
  • Definir acordos claros sobre bens, guarda e pensão;
  • Contar com orientação jurídica especializada, que garanta equilíbrio e segurança em cada etapa;
  • Evitar decisões precipitadas, assegurando que todos os documentos e termos estejam devidamente revisados.

Na Abussafi Advocacia, trabalhamos para tornar esse momento delicado mais leve e transparente, oferecendo assessoria completa em divórcios consensuais, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Nosso objetivo é proteger os direitos de cada cliente e assegurar que o processo seja conduzido com empatia, agilidade e segurança jurídica.

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